quinta-feira, 29 de maio de 2014

SUDANESA CONDENADA À MORTE POR APOSTASIA DÁ A LUZ NA PRISÃO



Esta é mais uma história real de seres humanos que estão vivendo sob o domínio da Lei Islâmica. Domingo tivemos o DIP (Domingo da Igreja Perseguida), onde foi esclarecido para a Igreja os sofrimentos de alguns cristãos. Que o Senhor Jesus esteja, sempre, diante de todas as batalhas garantindo vitórias aos seus servos. Que o povo da Igreja Livre, nós, estejamos unidos intercedendo por nossos irmãos que estão em alguma parte desse mundo sofrendo somente por amarem o mesmo Senhor que eu e você amamos. O Senhor Jesus Cristo.
CONFIRA ABAIXO:

A jovem cristã Meriam Yahia Ibrahim Ishag, condenada à forca no Sudão por se converter ao cristianismo, deu à luz na prisão nesta terça-feira (27)

meriam.jpg"Deu à luz uma menina hoje", declarou o diplomata referindo-se a Meriam Yahia Ibrahim Ishag, de 27 anos, filha de um muçulmano e condenada em meados de maio em virtude da lei islâmica vigente no Sudão desde 1983 e que proíbe as conversões, sob pena de morte.
"Parece que a mãe e a filha estão bem", declarou o diplomata, que pediu o anonimato. "É cruel se encontrar nesta situação", acrescentou.
A condenação à morte da jovem por um tribunal de Cartum no dia 15 de maio provocou uma onda de indignação. Segundo os militantes de direitos humanos, a jovem permanece detida na prisão para mulheres de Ondurman com seu primeiro filho de 20 meses.
"Demos três dias para renunciar a sua fé, mas você insistiu em não voltar ao islã. Condeno-a à pena de morte na forca", declarou o juiz Abbas Mohamed al-Khalifa, dirigindo-se à mulher pelo sobrenome de seu pai, de confissão muçulmana.
Antes do veredito, um chefe religioso muçulmano tentou convencê-la a voltar ao islã, mas a mulher disse ao juiz: "Sou cristã e nunca cometi apostasia".
Meriam Yahia Ibrahim Ishag (seu nome cristão) também foi condenada a cem chibatadas por adultério.
De acordo com a Anistia Internacional, Ishag foi criada no cristianismo ortodoxo, a religião de sua mãe, já que seu pai, muçulmano, esteve ausente durante sua infância. Posteriormente, a jovem se casou com um cristão do Sudão do Sul.
Segundo a interpretação sudanesa da sharia (lei islâmica), uma muçulmana não pode se casar com um não muçulmano.
Se a pena for aplicada, ela será a primeira pessoa punida por apostasia em virtude do código penal de 1991, segundo o grupo de defesa da liberdade religiosa Christian Solidarity Worldwide.

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 FONTE: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2014/05/3158414/
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